Senadora Damares Alves recorre de decisão do TRF-1 sobre Resolução do CONANDA que permite aborto em crianças e adolescentes

Damares Alves havia movido ação contra a norma que chegou a ser suspensa no final de 2024, mas teve sua publicação permitida pelo desembargador Ney Bello, nesta terça-feira (7), do Tribunal Regional Federal

Senadora Damares Alves recorre de decisão do TRF-1 sobre Resolução do CONANDA que permite aborto em crianças e adolescentes
Senadora Damares Alves recorre de decisão do TRF-1 sobre Resolução do CONANDA que permite aborto em crianças e adolescentes (Foto: Reprodução)

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recorreu, nesta quarta (8), da decisão do TRF-1 sobre a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que permite a realização de abortos em crianças e adolescentes sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.

Damares Alves havia movido ação contra a norma que chegou a ser suspensa no final de 2024, mas teve sua publicação permitida pelo desembargador Ney Bello, nesta terça-feira (7), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A decisão do desembargador ocorreu após um agravo de instrumento apresentado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), associação que representa movimentos de esquerda.

No recurso, a senadora solicita que seja concedida liminar para anular a decisão que permitiu a publicação da norma, que, segundo a parlamentar, contraria princípios constitucionais e compromete a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. A Senadora argumenta que a Resolução, ao ser publicada de forma a desconsiderar os trâmites legais, fere a legislação vigente e prejudica a efetividade de políticas públicas essenciais para esse público.

“Isso é um retrocesso! Nós lutamos tanto para aprovar leis e penas mais rígidas no enfrentamento à pedofilia. Aí o Conanda vai lá e dispensa o boletim de ocorrência? Vou continuar a minha luta e não vou baixar a guarda. Me sinto legítima para comprar essa briga. O órgão errou feio nessa resolução”, disse a parlamentar.

Além da liminar, o agravo interno também pleiteia a declaração de nulidade da Resolução nº 258, questionando a legalidade do processo que levou à sua elaboração e aprovação. De acordo com Damares, a medida tomada pelo CONANDA não seguiu os devidos procedimentos administrativos e não foi discutida de maneira ampla, com a devida participação de todas as esferas competentes.


Comentários (0)

Fale Conosco