Projeto em regime de urgência busca adequar lei previdenciária de Três Cachoeiras às exigências do Tribunal de Contas
Prefeitura propõe revogar dispositivos aprovados em 2024 após TCE apontar que município legislou sobre matéria de competência da União; proposta começou a tramitar na Câmara na sessão do dia 6 de julho
A Câmara de Vereadores de Três Cachoeiras iniciou, na sessão ordinária da última segunda-feira (6), a tramitação de um Projeto de Lei Complementar que poderá alterar uma legislação aprovada há pouco mais de dois anos sobre complementação de aposentadoria dos servidores municipais. A matéria foi encaminhada pelo Poder Executivo em regime de urgência e, após sua leitura em plenário, foi distribuída às comissões permanentes da Casa, que agora analisarão os aspectos jurídicos e técnicos antes que o texto seja levado à votação dos vereadores.
Embora o projeto seja curto — composto por apenas três artigos —, a justificativa apresentada pela Prefeitura e os documentos anexados revelam uma questão jurídica mais ampla envolvendo a legislação previdenciária municipal, decisões recentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e os efeitos da Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
O que muda na prática
O Projeto de Lei Complementar revoga integralmente o artigo 6º, o artigo 7º e o § 1º da Lei Complementar Municipal nº 15, de 23 de janeiro de 2024. Esses dispositivos criavam regras para a complementação de aposentadoria de servidores municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Os demais artigos da lei permanecem em vigor.
Segundo o Executivo, a alteração não está sendo proposta por iniciativa administrativa isolada, mas em razão de um entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado durante a análise de processos de aposentadoria de servidores municipais.
Por que o Tribunal de Contas questionou a lei?
A exposição de motivos enviada pela prefeita Fabiana Raupp Valim Leffa explica que o Tribunal de Contas passou a negar o registro de atos de complementação de aposentadoria baseados na Lei Complementar nº 15/2024. Diante disso, o Município afirma ser necessário adequar sua legislação para atender ao entendimento do órgão de controle e evitar futuras irregularidades.
O Tribunal de Contas sustenta que, após a Reforma da Previdência de 2019, houve uma mudança importante na competência para legislar sobre previdência social.
Em outras palavras, municípios que não possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — caso de Três Cachoeiras — não podem criar regras próprias sobre aposentadoria para servidores vinculados ao INSS. Nesses casos, deve prevalecer exclusivamente a legislação federal aplicada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O parecer técnico do TCE é categórico ao afirmar que o Município inovou na legislação ao estabelecer critérios próprios para aposentadoria e complementação de proventos de servidores vinculados ao RGPS, o que configuraria invasão de competência da União. Por esse motivo, foi sugerida a negativa de aplicação dos artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 15/2024.
Caso concreto motivou o processo
A discussão surgiu durante a análise de um processo envolvendo a complementação de aposentadoria de uma servidora municipal. Ao examinar o caso, a equipe técnica do Tribunal concluiu que, além da questão individual, havia um problema de origem na própria legislação municipal que fundamentava o benefício.
O relatório técnico explica que a servidora havia ingressado no magistério em 1990 e 1993, mas, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, ainda não preenchia todos os requisitos exigidos para preservar eventual direito adquirido à complementação de proventos. Assim, segundo o entendimento do TCE, ela não poderia receber o benefício previsto na legislação municipal.
Além disso, o documento aponta que o cálculo da complementação apresentava inconsistências relacionadas aos benefícios pagos pelo INSS, reforçando o entendimento de que os atos deveriam ter seu registro negado.
Município foi oficialmente citado
Outro documento anexado ao projeto demonstra que o Tribunal de Contas determinou a citação da prefeita Fabiana Raupp Valim Leffa para apresentar defesa e esclarecimentos, diante da possibilidade de negativa de registro dos atos de complementação de proventos analisados no processo. O prazo concedido foi de 30 dias.
Prefeitura afirma que direitos adquiridos permanecem preservados
Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo faz questão de destacar que a revogação dos dispositivos não elimina direitos já consolidados.
Segundo a exposição de motivos, continuam preservados os direitos daqueles servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 e que já haviam preenchido todos os requisitos legais até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, respeitando o chamado direito adquirido.
Objetivos da revogação
A Prefeitura sustenta que a aprovação do projeto é necessária para alcançar três objetivos principais:
restabelecer a conformidade da legislação municipal com a Constituição Federal;
atender às determinações do Tribunal de Contas do Estado, evitando negativas de registro de aposentadorias e possíveis sanções ao Município;
garantir segurança jurídica e equilíbrio fiscal, impedindo a manutenção de normas consideradas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.
Tramitação continua na Câmara
Como o projeto foi apenas lido durante a sessão ordinária do dia 6 de julho, nenhuma votação ocorreu até o momento. O texto segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara de Vereadores, responsáveis por emitir pareceres sobre sua constitucionalidade, legalidade e mérito.
Somente após essa etapa o Projeto de Lei Complementar retornará ao plenário para discussão e votação pelos vereadores. Caso aprovado, os artigos 6º, 7º e o § 1º da Lei Complementar nº 15/2024 serão oficialmente revogados, adequando a legislação municipal ao entendimento atualmente adotado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.