Justiça Eleitoral aprova contas de vereadores eleitos em Mampituba, mas rejeita prestação de contas de campanha do prefeito eleito Betão
Contas dos vereadores tiveram ressalvas pontuais, enquanto as do prefeito eleito foram desaprovadas, no primeiro grau.

A Justiça Eleitoral concluiu a análise das contas de campanha dos eleitos no município de Mampituba para as Eleições Municipais de 2024. Enquanto as prestações dos candidatos ao Legislativo foram majoritariamente aprovadas, o prefeito eleito Gilberto (Betão) teve suas contas de campanha desaprovadas por irregularidades.
Contas do Legislativo
Os vereadores eleitos tiveram suas contas analisadas e aprovadas, com apenas duas ressalvas:
Astengo: Aprovadas
César: Aprovadas
Dalmei: Aprovadas
Daniela: Aprovadas
Dorizete: Aprovadas
Ivam: Aprovadas
João Índio: Aprovadas
Lucas Santos: aprovadas com ressalvas
Um equívoco ocorreu na identificação da rubrica de um doador pessoa física, que depositou recursos na conta destinada ao Fundo Partidário. No entanto, a Justiça destacou que a origem real dos recursos e os gastos foram identificados, não configurando irregularidade grave, apenas uma ressalva.
Ricardo dos Santos: aprovadas com ressalvas
O candidato não apresentou as prestações de contas parciais dentro do prazo legal, o que foi considerado uma infração grave. Ainda assim, a análise final identificou que a irregularidade não comprometeu a integridade do processo eleitoral.
Contas do Executivo
Por outro lado, as contas de Gilberto (Betão), prefeito eleito, foram desaprovadas em razão de diversas inconsistências:
Atraso na abertura da conta bancária:
A defesa alegou que o atraso foi causado pela alta demanda e falta de servidores no banco Banrisul. Contudo, o candidato não realizou nenhuma movimentação antes da abertura da conta, conforme exigido pela legislação.
Extrapolação dos gastos com aluguel de veículos:
A Justiça Eleitoral identificou uma despesa de R$ 7.200,00, excedendo o limite legal em R$ 183,64. Em sua defesa, o candidato argumentou que o descumprimento do limite foi resultado de um pequeno descuido no decorrer da campanha:
"Tal despesa foi um dos primeiros gastos de campanha, e todos os valores foram devidamente apresentados. Todavia, no decorrer da realização das demais despesas houve um pequeno descuido quanto ao limite legal, que fez com que a respectiva despesa ultrapasse o limite de 20%. Entretanto, tal excesso corresponde ao pequeno valor de R$183,64, o qual já foi devolvido aos cofres públicos de forma voluntária pelo candidato, representando menos de 1% do total de gastos de campanha", escreveu a defesa.
Movimentação de recursos públicos:
Houve falhas na comprovação da totalidade do uso dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O candidato efetuou o recolhimento voluntário da diferença identificada, mas a Justiça destacou que a irregularidade comprometeu a transparência da prestação de contas.
A juíza responsável pelo caso determinou:
"Tais fatos são considerados irregularidades graves que comprometeram a lisura das contas e a fiscalização pela Justiça Eleitoral, motivo pelo qual julgo desaprovadas as contas de campanha das Eleições Municipais de 2024 de Gilberto."
Conclusão
Com o desfecho, as contas dos vereadores foram aprovadas, garantindo sua diplomação. Já o prefeito eleito Betão terá que recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a desaprovação e assegurar sua posse. A Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento das normas é imprescindível para garantir a transparência e a igualdade no processo eleitoral.
Por Junior Guimarães
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