Justiça Eleitoral aprova contas da maioria dos eleitos de Dom Pedro Alcântara

Apenas a vereadora Paty do Gê teve contas desaprovadas e recorre da decisão; diplomação ocorreu no Fórum de Torres.

Justiça Eleitoral  aprova contas da maioria dos eleitos de Dom Pedro Alcântara
Justiça Eleitoral aprova contas da maioria dos eleitos de Dom Pedro Alcântara (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral da zona 85 concluiu a análise das prestações de contas dos candidatos eleitos nas eleições municipais de 2024. A maioria dos vereadores e o prefeito reeleito de Dom Pedro de Alcântara tiveram suas contas aprovadas, com destaque para:


Alexandre Xandão: contas aprovadas.

Binho: contas aprovadas.

Cidinei Cidi: contas aprovadas.

Delavi: contas aprovadas.

Natanael: contas aprovadas.

Schairon: contas aprovadas.

Tony: contas aprovadas.

Romildo Han: contas aprovadas com ressalvas, devido a um documento inicialmente incorreto, posteriormente esclarecido por nota explicativa.

Prefeito reeleito Xandy: contas aprovadas.


A exceção foi a vereadora eleita Paty do Gê, que teve suas contas desaprovadas. A decisão apontou irregularidades na emissão de notas fiscais referentes à produção de bandeiras e adesivos, que não especificavam as dimensões dos materiais. A juíza determinou o recolhimento de R$ 370,00.


Paty do Gê manifestou-se sobre a decisão:


"Estou muito feliz em representar esta população dompedrense que tem meu coração. Após o convite do nosso prefeito reeleito para concorrer ao cargo de vereadora, decidi buscar uma vaga no legislativo, iniciando minha caminhada oficialmente na política. Acredito que esse novo Legislativo será parceiro do Executivo e trabalhará em harmonia em prol dos munícipes, pois vejo que todos nós, nove vereadores, queremos apenas uma coisa em comum: o bem do nosso Município. Quanto à questão das contas de campanha, houve um pequeno equívoco no preenchimento da nota fiscal por parte da empresa, que se esqueceu de preencher a metragem dos materiais. Porém, o serviço foi prestado e devidamente quitado, como está comprovado nos autos, sendo inclusive emitido parecer do Ministério Público Eleitoral e do Cartório Eleitoral favoráveis à aprovação das contas. Assim, a demanda está em grau recursal e acredito veementemente que será revertida e julgada procedente, pois tudo foi realizado nos termos da lei. Por fim, agradeço o espaço e desejo a todos nós um excelente mandato."


A diplomação dos eleitos ocorreu na manhã de segunda-feira, 16 de dezembro, no Fórum de Torres, conduzida pela juíza eleitoral.


Consequências da desaprovação das contas eleitorais:


De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a desaprovação das contas de campanha não impede, por si só, a obtenção da certidão de quitação eleitoral, desde que as contas tenham sido apresentadas. Conforme o artigo 11, §7º, da Lei nº 9.504/1997, a apresentação das contas é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, independentemente de sua aprovação ou desaprovação . TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


No entanto, a desaprovação pode acarretar outras consequências, como a determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional ou aplicação de multas, conforme a gravidade das irregularidades constatadas. Além disso, pode haver maior rigor na análise de futuras prestações de contas.


É importante destacar que a não apresentação das contas de campanha, ou seja, quando as contas são julgadas como não prestadas, resulta na ausência de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual o candidato concorreu, persistindo essa restrição até a efetiva apresentação das contas 


TEMAS SELECIONADOS

No caso da vereadora Paty do Gê, suas contas foram apresentadas, porém desaprovadas. Ela recorre da decisão, buscando a reversão do julgamento. Enquanto o recurso estiver pendente, não há impedimento para o exercício de seu mandato, desde que cumpra eventuais determinações judiciais, como o recolhimento de valores estipulados.


Por Junior Guimarães

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