Emenda amplia isenção do Imposto de Renda para produtores rurais pessoas físicas
. A proposta ainda prevê que o valor será corrigido anualmente pelo IPCA, garantindo atualização permanente.

O líder da Oposição na Câmara, deputado federal Zucco (PL-RS), e o vice-líder da Oposição, deputado federal Evair de Melo (PP-ES), apresentaram emenda ao Projeto de Lei 1087/2025 para elevar o limite de isenção do Imposto de Renda para produtores rurais pessoas físicas, passando dos atuais R$ 152 mil por ano para R$ 508.320,00 anuais (equivalente a R$ 42.360,00 por mês). A proposta ainda prevê que o valor será corrigido anualmente pelo IPCA, garantindo atualização permanente.
Principais pontos da emenda:
• Isenção de IR para produtores com receita bruta anual até R$ 508,3 mil.
• A isenção vale para o Imposto de Renda mensal e anual, além da tributação mínima de altas rendas prevista no texto-base do PL.
• Produtores dentro desse limite ficam dispensados da entrega da declaração anual, caso não se enquadrem em outras situações de obrigatoriedade.
Justificativa
Segundo os autores, a medida reconhece a importância da agricultura e da pecuária como setores estratégicos para o Brasil, responsáveis por grande parte da geração de empregos e pela segurança alimentar. O texto destaca que pequenos e médios produtores enfrentam custos elevados, instabilidade de mercado e riscos climáticos, o que exige tratamento tributário diferenciado.
A proposta busca aliviar a carga tributária, incentivar a formalização do setor, fortalecer a agricultura familiar e empresarial, e garantir que os produtores tenham melhores condições de reinvestir em suas atividades.
“Com essa emenda, queremos assegurar justiça tributária para o campo. O atual limite de R$ 152 mil não condiz mais com a realidade da produção rural. A atualização para R$ 508 mil traz alívio para milhares de produtores e contribui para a competitividade do setor agropecuário”, ressaltaram os parlamentares.
Impacto
A emenda ao PL 1087/2025 está alinhada ao princípio da capacidade contributiva, garantindo que os produtores de menor porte tenham tratamento tributário condizente com sua realidade econômica, sem comprometer a sustentabilidade fiscal do país.
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