Emenda amplia isenção do Imposto de Renda para produtores rurais pessoas físicas

. A proposta ainda prevê que o valor será corrigido anualmente pelo IPCA, garantindo atualização permanente.

Emenda amplia isenção do Imposto de Renda para produtores rurais pessoas físicas
Emenda amplia isenção do Imposto de Renda para produtores rurais pessoas físicas (Foto: Reprodução)

O líder da Oposição na Câmara, deputado federal Zucco (PL-RS), e o vice-líder da Oposição, deputado federal Evair de Melo (PP-ES), apresentaram emenda ao Projeto de Lei 1087/2025 para elevar o limite de isenção do Imposto de Renda para produtores rurais pessoas físicas, passando dos atuais R$ 152 mil por ano para R$ 508.320,00 anuais (equivalente a R$ 42.360,00 por mês). A proposta ainda prevê que o valor será corrigido anualmente pelo IPCA, garantindo atualização permanente.


Principais pontos da emenda:

• Isenção de IR para produtores com receita bruta anual até R$ 508,3 mil.

• A isenção vale para o Imposto de Renda mensal e anual, além da tributação mínima de altas rendas prevista no texto-base do PL.

• Produtores dentro desse limite ficam dispensados da entrega da declaração anual, caso não se enquadrem em outras situações de obrigatoriedade.


Justificativa


Segundo os autores, a medida reconhece a importância da agricultura e da pecuária como setores estratégicos para o Brasil, responsáveis por grande parte da geração de empregos e pela segurança alimentar. O texto destaca que pequenos e médios produtores enfrentam custos elevados, instabilidade de mercado e riscos climáticos, o que exige tratamento tributário diferenciado.


A proposta busca aliviar a carga tributária, incentivar a formalização do setor, fortalecer a agricultura familiar e empresarial, e garantir que os produtores tenham melhores condições de reinvestir em suas atividades.


“Com essa emenda, queremos assegurar justiça tributária para o campo. O atual limite de R$ 152 mil não condiz mais com a realidade da produção rural. A atualização para R$ 508 mil traz alívio para milhares de produtores e contribui para a competitividade do setor agropecuário”, ressaltaram os parlamentares.


Impacto


A emenda ao PL 1087/2025 está alinhada ao princípio da capacidade contributiva, garantindo que os produtores de menor porte tenham tratamento tributário condizente com sua realidade econômica, sem comprometer a sustentabilidade fiscal do país.

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